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sábado, 24 de setembro de 2011

Existência e Essência: Rascunhos para uma reflexão sobre identidade de gênero




            Nessa postagem quero fazer algumas reflexões sobre questões que enunciei quando comentei o dia do orgulho heterossexual na postagem O Orgulho que Serve ao Preconceito. Estou mais uma vez me aventurando nesse tema que tenho pouco acúmulo. Por essa razão, o que pretendo aqui é apenas levantar algumas questões que possam contribuir para a reflexão do tema.    
            Antes de entrar propriamente no tema da produção de identidade de gênero em nosso tempo gostaria de reconstruir, de forma bastante simplificada, uma tese existencialista. O existencialismo de Sartre tem como um de seus fundamentos a tese de que “a existência humana precede sua essência.” Nesse ponto Sartre parte da leitura que Heidegger faz da modernidade. Para Heidegger, o início da modernidade está no pensamento de Descartes. Heidegger identifica no cogito cartesiano o passo primeiro do movimento moderno do homem tornando-se senhor de si mesmo.
            Ao observarmos no pensamento teológico a concepção de um deus criador do mundo, vemos ali a gênese da concepção moderna de natureza humana. Se uma entidade metafísica superior cria o homem, isso significa que, antes do ato criador, existia, no gênio dessa entidade, a idéia, a essência do homem. Nessa concepção, a essência do homem seria anterior a sua existência, e mesmo independente dela. Logo, o homem já surgiria no mundo com uma quantidade de predicados estabelecidos por Deus enquanto a essência do seu ser.
            A partir de Descartes Deus vai perdendo lugar na forma de ver o mundo. Quando entramos na modernidade e emerge o cogito cartesiano, a verdade passará a ser assegurada pela representação que o homem faz do mundo e não mais pela revelação divina. O sujeito passará a ser o ponto central da representação, ao mesmo tempo em que garante a veracidade das representações[1], assegura a si mesmo enquanto aquele que é.          
            Em especial a partir do séc. XVIII, o ateísmo filosófico suprime a idéia de Deus. Mas, a idéia de essência humana se mantém agora denominada de natureza humana. O homem seria assim o mero representante individual de um conceito universal pré-determinado. Ao mesmo tempo em que o humanismo de Kant parece colocar o homem no centro do seu sistema filosófico, a abordagem antropológica formula a natureza universal desse homem de forma que o homem é um fim em si e esse fim pode ser visto no âmbito dessa universalidade humana que é a natureza própria do homem.
            Depois desse percurso podemos afirmar que o existencialismo colocará não só o homem como o ponto central do pensamento, mas como o ponto central de si mesmo. Ao tratar a essência do homem enquanto posterior a sua existência, ao homem passa a ser atribuída a capacidade de formular sua própria essência, sua própria natureza seu próprio conceito. Dessa maneira, a partir de Sartre, não faz mais sentido tentarmos explicar o homem por sua natureza, pois o que se entende por natureza humana é uma construção do próprio homem. Para Sartre o existencialismo seria o ponto culminante do humanismo, “o homem é não apenas como ele concebe, mas como ele quer que seja, como ele se concebe depois da existência” (J-P. Sartre). A isso Sartre chama subjetividade.
            Veja que essa subjetividade não se confunde com uma individualidade. A subjetividade sartriana se dá numa relação de responsabilidade do homem pelo mundo, é fruto de uma vontade. Essa vontade não é uma escolha individual, mas uma capacidade criadora.  
            Feito esse longo preparo posso agora falar propriamente da identidade de gênero. De forma geral, na nossa cultura o que se busca fazer é ligar a identidade de gênero a um sexo biológico. Ou seja, se atribui ao homem uma “natureza” masculina e à mulher uma “natureza” feminina. O ponto que quero destacar é que a partir da leitura existencialista que mencionei, devemos ver a existência como anterior a essência. Ou seja, não devemos conceber uma natureza a priori que pode ser identificada com um sexo específico.
            Se pensarmos no âmbito próprio da sexualidade isso fica um pouco mais evidente. Essa divisão estabelecida entre uma natureza feminina e uma masculina repercute em determinada forma do uso dos prazeres que se julga “natural” a cada corpo. Somando-se a isso a formulação de que, igualmente por natureza, o sexo seria mera função reprodutora, vemos a constituição aqui de uma essência, de uma natureza a posterior. Quer dizer, os corpos humanos têm a capacidade de obtenção de prazer de inúmeras maneiras, mas a nossa cultura formulou um núcleo binário que divide o uso do corpo e dos prazeres entre homens e mulheres. Sendo assim, vemos que o que se chama de natural, ou de essência para os usos dos prazeres é na realidade uma criação humana de subjetividade.
            Dessa forma as identidades de gênero são formas de subjetividade criadas pelo homem e atribuídas enquanto essências, enquanto natureza de cada sexo. O que quero apontar é que nada mais artificial do que isso que chamamos de natural.
            Precisamos perceber que em nossa sociedade contemporânea não temos escolhas de subjetivação, podemos ter escolhas de âmbito individual menores, mas no âmbito da nossa constituição enquanto sujeitos vivemos em tempos de normalização como diria Foucault. Isso significa que pelos atuais mecanismos de poder nossa subjetividade é imposta. É precisamente por isso que falamos em orientação sexual e não opção. Ou seja, essas essências masculinas e femininas são impostas a cada um de acordo com um sexo, com a justificativa de ser isso natural, inato a cada sexo.  
            Somos então normalizados dentro de alguns parâmetros pelos quais nos são impostos elementos de subjetividade que constituem nossa identidade. Sendo assim, é como se nós, heterossexuais, fossemos condicionados a determinados prazeres de forma a ser quase inconcebível a atração sexual fora dos parâmetros dessa identidade. Os homossexuais são uma primeira ruptura com a divisão binária que atribui uma natureza masculina ou feminina a cada sexo. Dessa forma os gays e lésbicas conseguem superar essa primeira formulação, mas inda estão delimitados pela constituição de uma identidade. Da mesma forma que os heterossexuais, os homossexuais são “normalizados” e esse processo os constitui enquanto sujeitos titulares de uma identidade imposta.
            De certa maneira tivemos alguns momentos em que essas formas de subjetividade da sexualidade e de gênero foram questionadas. Podemos mencionar tanto os movimentos feministas quando as lutas LGBTT. O ponto é que tanto a luta por igualdade quanto as lutas por reconhecimento apenas ampliaram ou diversificaram as possibilidades da produção de identidades de gênero. Esses movimentos conseguiram colocar em cheque as concepções de identidades de gênero naturais ou de essências de um sexo masculino e feminino. Eles também romperam com a imposição de usos da sexualidade por cada sexo, mostrando que os corpos masculinos e femininos podem ter prazer fora dos usos ditos naturais.
            Ao dividir o mundo em um gênero masculino e um feminino, os gays e lésbicas seriam vistos apenas como indivíduos com “essências trocadas”. Mas, o que os movimentos LGBTT conseguiram, foi mostrar que eles têm uma identidade autônoma, fora dessa separação binária entre masculino e feminino. Os movimentos feministas por sua vez colocaram em cheque a própria rigidez dessa separação de características femininas e masculinas.          
            Acredito, por outro lado, que ainda assim não se conseguiu romper com a lógica da nossa sociedade de normalização. Mesmo entre os gays e lésbicas ainda vemos a formação de identidades próprias que se constituem também enquanto uma orientação, uma imposição de subjetividade. O que vemos é apenas surgir novas possibilidades de identidades ou a mera possibilidade de não se vincular uma identidade de gênero a um sexo específico.  
            Creio que o caminho para uma efetiva liberdade sexual deve ir além. Seria preciso romper com a própria constituição de identidades sexuais. Precisaríamos sai da lógica da normalização e nos tornar senhores de nossa própria subjetividade. Nesse sentido não mais produziríamos um masculino e um feminino, os sexos biológicos não teriam o condão de orientar a sexualidade e o desejo em nenhum sentido. Não teria significado dividir o mundo em heterossexual, homossexual, bissexual... Se não formulássemos essas identidades a atração sexual não poderia ser usada para definir os indivíduos, em verdade essa atração nem mais obedeceria a critérios definidos. Nesse sentido os desejos teriam como objeto pessoas, e não homens e mulheres.  
            Obviamente isso não é algo que possamos simplesmente escolher romper com um mero ato volitivo. Mas acredito que o primeiro passo é conseguirmos ver na nossa própria identidade de gênero e sexualidade uma forma de imposição de subjetividade que de certa forma nos impede de sermos senhores de nós mesmos.
            Vou encerar essa postagem por aqui. Não consegui ser muito claro, mas a própria proposta desse texto era apenas fazer um rascunho dessa reflexão.

                                                                                    Ivan de Sampaio


[1] Em Descartes Deus ainda perece como sendo responsável pela ligação das representações que o homem faz em sua alma e o mundo material. De toda forma, por mais que Descartes ainda se apegue Deus para explicar a relação corpo/alma, deus aparece já de forma indireta. A verdade é assegurada pela representação, e Deus assegura que a representação verdadeiramente corresponde a um objeto no mundo.       

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Kassab: seu único momento de lucidez


      

            No mês passado fiz uma postagem sobre o projeto de lei municipal 294/2005 que instituía em São Paulo o “Dia do Orgulho Heterossexual”.
            Felizmente o prefeito Gilberto Kassab, em um de seus raríssimos momentos de lucidez, (creio até que tenha sido o único enquanto prefeito) decidiu vetar o projeto. Realmente foi uma surpresa esse veto vindo de um prefeito famoso pela truculência. Lembremos penas de um episódio:

            De toda forma, publico hoje o texto do veto aqui, tendo em vista que dificilmente o prefeito Kassab nos dará, em vida, outro motivo para elogio.       
            O Marcelo Semer já comentou o veto em seu blog, veja aqui. De forma que me limitarei a colocar aqui as razões do veto para aqueles que se interessarem em ler. Não acrescento mais nada também porque creio que estaria apenas repetindo o que eu mesmo já publiquei na postagem O Orgulho que Serve ao Preconceito, bem como o que outros companheiros da blogosfera já falaram, como na postagem Orgulho Heterossexual do blog Janela da Parede Azul mantido por Oscar Santos.  
            Dessa forma, segue as razões do veto redigidas pela assessoria jurídica do prefeito.

Ivan de Sampaio

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 294/05 
Ofício ATL nº 105, de 30 de agosto de 2011 
Senhor Presidente,

            Por meio do ofício acima referenciado, ao qual ora me reporto, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica do Projeto de Lei nº 294/05, de autoria do Vereador Carlos Apolinário, aprovado na sessão de 2 de agosto do corrente ano, que objetiva dispor sobre a instituição do “Dia Municipal do Orgulho Heterossexual”. De acordo com o teor da propositura, o “Dia Municipal do Orgulho Heterossexual”, a ser anualmente comemorado no 3º domingo do mês de dezembro, integrará o “Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo”, devendo o Poder Executivo envidar esforços no sentido de divulgar a data com o objetivo de “conscientizar e estimular a população a resguardar a moral e os bons costumes” (artigos 1º e 2º).
            Contudo, considerando que, à vista das conclusões alcançadas no parecer expendido pela Procuradoria Geral do Município, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, e na manifestação da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, conforme restará adiante explicitado, o conteúdo da propositura é materialmente inconstitucional e ilegal, bem como contraria o interesse público, vejo-me na contingência de, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município, vetar totalmente o texto assim aprovado. 
            Referido projeto de lei, cujo artigo 1º parece tão somente instituir e acrescentar mais uma data comemorativa ao Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o que seria plenamente legítimo, na realidade não se reveste da simplicidade que aparenta ostentar, circunstância que, por certo, explica a sua enorme repercussão, majoritariamente negativa, no Brasil e até mesmo na imprensa internacional, como é o caso, só para exemplificar, das revistas “Forbes” e “Newsday”, que destacaram a inusitada criação do “Straight Pride Day” em seus respectivos sites, consoante noticiado no Portal da “Folha.com” em 2 de agosto de 2011. 
            Em princípio, poder-se-ia argumentar que, se a Cidade de São Paulo comemora, como tantas outras no Brasil e no mundo, o “Dia do Orgulho Gay” (Homossexual), então, sob o pálio de uma isonomia meramente formal, seria legítimo que ela igualmente comemorasse o “Dia do Orgulho Heterossexual”, pois dessa forma todas as preferências, orientações ou tendências sexuais estariam contempladas pelo legislador no aludido Calendário, confirmando a vocação democrática e pluralista desta terra paulistana.
            Essa não é, todavia, a isonomia de tratamento que o comando contido no artigo 2º do indigitado texto pareceu querer por evidência, na medida em que ali está prescrito que, vale a pena repetir, o Poder Executivo Municipal “envidará esforços no sentido de divulgar a data instituída por esta lei, objetivando conscientizar e estimular a população a resguardar a moral e os bons costumes”. Como se vê, o dispositivo expressamente patenteia que o “Dia do Orgulho Heterossexual”, cuja comemoração anual dar-se-á na semana do natal, estará associado ao resguardo da moral e dos bons costumes. Logo, não é necessário fazer grande esforço interpretativo para ler, nas entrelinhas do pretendido preceito, que apenas e tão só a heterossexualidade deve ser associada à moral e aos bons costumes, indicando, ao revés, que a homossexualidade seria avessa a essa moral e a esses bons costumes. Aliás, o texto da “justificativa” que acompanhou o projeto de lei por ocasião de sua apresentação descreve, em vários trechos, condutas atribuídas aos homossexuais, todas impregnadas de sentimentos de intolerância com conotação homofóbica. 
            Consequentemente, sob essa perspectiva, caso o Município de São Paulo, por qualquer de seus órgãos, viesse a dar cumprimento ao mencionado artigo 2º, daí resultaria a inequívoca mensagem à população em geral no sentido de que a homossexualidade seria “um modo de ser” supostamente contrário à moral e aos bons costumes, com isso violando princípios basilares e objetivos fundamentais constitucionalmente agasalhados, dentre eles o da cidadania, o da dignidade da pessoa humana, o da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o da redução das desigualdades sociais, o da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e “quaisquer outras formas de discriminação”, e o da prevalência dos direitos humanos (Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 1º, incisos II e III, artigo 3º, incisos I, III e IV, e artigo 4º, inciso II).
            Mas não é só. A essa desconformidade da proposta legislativa com a Carta Magna Brasileira, por si só suficiente para impedir a sua conversão em lei, soma-se o fato de que ela também não está de acordo com o interesse público. Com efeito, sob a aparência de promover o “orgulho da heterossexualidade” - e aqui se deve observar que não faz sentido algum “ter” ou “comemorar” o orgulho de pertencer a uma maioria que não sofre qualquer tipo de discriminação - a carta de lei vinda à sanção mal disfarça o preconceito contra a homossexualidade, associada, por inferência (artigo 2º) e consoante se colhe de sua “justificativa”, à falta de moral e de bons costumes. Assim, ao invés de promover o entendimento das diferenças e, pois, a paz social, função maior da Política, o projeto de lei milita a serviço do confronto e do preconceito, razão primeira da sua contrariedade ao interesse público. 
            Acerca do tema, lapidar e percuciente é a abordagem realizada pelo jurista MARCOS ZILLI, Professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP e Coordenador da “Coleção Fórum de Direitos Humanos”, no artigo intitulado “A criação do Dia do Orgulho Hétero Incentiva a homofobia? - Tolerar, verbo transitivo”, publicado na seção “Tendências/Debates” do Jornal Folha de S.Paulo, edição do dia 13 de agosto de 2011, do qual, por pertinente e oportuno, ora se transcreve o seguinte trecho: 
            “A expressão “orgulho” (“pride”), estreitamente associada à luta pela conquista da cidadania plena da chamada comunidade LGBT, representa o contraponto do sentimento de “vergonha”, que sempre pautou o tratamento opressivo dado à orientação e à identidade sexual diversa do padrão socialmente aceito. Afinal, tais comportamentos evocavam a noção de defeito, de modo que deveriam permanecer ocultos diante do vexame familiar e social que provocavam. A dignidade humana, como se sabe, é patrimônio que não está restrito a grupos específicos. No entanto, são justamente as minorias que mais se ressentem do exercício pleno de seus direitos, já que as sociedades tendem a ditar o seu ritmo à luz de uma maioria. Fixa-se, então, um padrão comum, e a ele se agrega o qualificativo da normalidade. A situação se agrava quando a minoria não é percebida como uma projeção natural da diversidade e da pluralidade humana, mas como um desvio a ser menosprezado, esquecido ou corrigido. É nesse momento que se abrem as portas para o exercício diário da intolerância e da violência. A destinação de datas relacionadas com as minorias é apenas uma das ferramentas disponíveis no vasto terreno da luta pela efetividade dos direitos humanos. Em realidade, elas possuem valor meramente simbólico, já que o objetivo é o de chamar a atenção do grupo social em favor de quem é, diariamente, esquecido no exercício de seus direitos. Busca-se promover a conscientização de que a dignidade humana não é monopólio restrito à maioria. Vem daí a consagração dos dias “da Mulher”, “da “Consciência Negra” e “do Índio”. Nessa perspectiva, a reserva de uma data especial para a celebração do orgulho dos heterossexuais se mostra desnecessária, uma vez que não há discriminação por tal condição. Não são associados à doença ou ao pecado, tampouco são alvo de perseguições no trabalho, nas escolas ou em outros ambientes sociais. A união heterossexual, por sua vez, é totalmente amparada pelo Estado e pelo Direito. Além disso, a iniciativa legislativa propicia uma leitura perigosa, capaz de desvirtuar a própria dinâmica dos direitos humanos. Com efeito, ao acentuar o vínculo já consolidado entre “orgulho” e o “padrão socialmente aceito”, a lei cria dificuldades para que se elimine o estigma da “vergonha” que persegue o movimento oposto. Afinal, vergonha não emerge do que se mostra normal, mas, sim, do que se qualifica como anormal. Em verdade, a energia criativa do legislador deveria ser canalizada em prol de políticas públicas eficientes para o processo de consolidação da respeitabilidade integral dos direitos humanos. A questão é especialmente urgente em uma cidade onde são recorrentes os atos de violência racial, étnica, religiosa, de gênero e de orientação sexual. Experiências frutíferas poderiam ser alcançadas nos bancos escolares públicos. Leis que se mostrassem preocupadas com a formação de crianças desprovidas de quaisquer preconceitos já seriam muito bem-vindas. Afinal, na base da educação dos direitos humanos repousa o valor-fonte da tolerância. É chegada a hora de aceitarmos tudo o que não se apresente como espelho.”
            Por derradeiro, impende ressaltar que as políticas públicas encampadas pelo Município de São Paulo inserem-se no atual contexto nacional e internacional de reconhecimento e garantia dos direitos das denominadas minorias ou grupos em situação de vulnerabilidade social (mulheres, negros, nordestinos, crianças, pessoas com deficiência física, comunidade LGBT, idosos, pessoas em situação de rua e outros), em perfeita harmonia, aliás, com o disposto no artigo 2º, “caput” e inciso VIII, da Lei Orgânica da nossa Cidade, segundo o qual a organização do Município observará, dentre outros princípios e diretrizes, a garantia de acesso, a todos, de modo justo e igual, sem distinção de origem, raça, sexo, “orientação sexual”, cor, idade, condição econômica, religião “ou qualquer outra discriminação”, aos bens, serviços e condições de vida indispensáveis a uma existência digna. Por óbvio, para o alcance desse desiderato, no caso dessas minorias, faz-se necessário lançar mão da figura da “discriminação positiva”, calcada na noção aristotélica de isonomia, qual seja, tratamento igual entre os iguais e desigual entre os desiguais. 
            Com esse propósito, cabe destacar, pela pertinência com o assunto aqui enfocado, as políticas públicas voltadas à específica proteção do segmento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, como a adoção, dentre outras, das seguintes medidas: a) criação da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, cuja Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual - CADS tem por atribuição atender as necessidades específicas de referido segmento, visando a promoção da sua cidadania e o combate a todas as formas de discriminação e de preconceito; b) instituição do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, órgão colegiado, de caráter consultivo, composto por membros da sociedade civil e Poder Público Municipal, com competência para propor o desenvolvimento de atividades que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política do segmento LGBT; c) edição do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, dispondo sobre a inclusão e uso do nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais relativos a serviços públicos prestados no âmbito da Administração Direta e Indireta; e d) envio, à Câmara Municipal, do Projeto de Lei nº 359/07, estabelecendo medidas destinadas ao combate de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual no Município de São Paulo.
            Por conseguinte, claro está que o projeto de lei em relevo, mormente em face do seu conteúdo discriminatório, efetivamente não se coaduna com as ações governamentais que vêm sendo implementadas no âmbito da Administração Pública do Município de São Paulo, direcionadas ao bem comum e à paz social.
            Nessas condições, assentadas e explicitadas as razões de inconstitucionalidade, de ilegalidade e de contrariedade ao interesse público que me impedem de sancionar a iniciativa assim aprovada, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
GILBERTO KASSAB, Prefeito 
             

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

O Orgulho que serve ao Preconceito

            Fiquei hoje bastante surpreso ao tomar conhecimento que a câmara municipal de São Paulo aprovou o projeto de lei 294/2005 que institui o “Dia do Orgulho Heterossexual” (sic.). Pois bem, vou aqui tentar brevemente discorrer sobre o significado que acredito ter a aprovação de um projeto dessa natureza diante da atual conjuntura de disputas e conquistas do movimento LGBTT.  De antemão já me desculpo se por ventura me utilizar de algum termo impreciso, mas por mais que eu concorde com as pautas que impulsionam os movimentos LGBTT, tenho que admitir que não sou um grande militante e nem tenho um grande acumulo de debates ou leituras sobre os temas envolvidos na questão. O que buscarei fazer aqui é então falar de algumas coisas que acredito serem obviedades, embora tenha que admitir também que a aprovação de um projeto como esse ponha em duvida se o que pretendo falar é realmente tão óbvio.
            Vou iniciar então pela idéia da expressão que parece ter sido inspiração para o referido projeto. Não sei precisamente em que situação foi cunhada a expressão “Orgulho Gay”, mas posso conjecturar que, em tempos como o nosso, professar o “Orgulho Gay” signifique fundamentalmente três coisas. Primeiro, significa que aqueles que professam o orgulho, por serem gays, já romperam as barreiras de auto-repressão e agora podem produzir uma identidade própria enquanto homosexuais sem que se sintam intimamente diminuídos por isso. Em segundo lugar, o “orgulho gay” também significa que essa, chamemos de “identidade gay”, já se reproduz em um grupo de pessoas que se identificam entre si, e mais, que sua organização já alçou a capacidade de dar a esses indivíduos em coletivo a coragem de afirmar publicamente o orgulho de si mesmos. Poderia ainda destacar que a expressão tem um terceiro significado.  Trata-se dos momentos em que aqueles que não são Gay afirmam esse “orgulho gay”. Nesse ultimo caso, significa que a “identidade gay” já começa a ser aceita por outros grupos da sociedade que reconhecem aqueles sujeitos gays como pessoas dignas de orgulho próprio e merecedores de admiração alheia.   

            Penso que a idéia deste “orgulho heterossexual” seja muitíssimo distinta dos significados que destaquei para o “orgulho gay”. Na nossa sociedade contemporânea os indivíduos de orientação heterossexual não sofrem qualquer forma de repressão ou auto-repressão em decorrência de sua orientação sexual (eu particularmente não me sinto reprimido). Logo, proferir o “orgulho hetero” não se trata da afirmação de uma identidade que sofre discriminação. A pergunta é então: o que significa essa tal “orgulho heterossexual”?
            Primeiro, podemos falar em uma tentativa de esvaziar o significado da expressão que a inspirou. Professar um “orgulho hetero” de certa maneira confunde um pouco o sentido inicial do próprio “orgulho gay”. Se a identidade sexual hegemonicamente aceira professa seu orgulho, o sentido de manifestar o orgulho de qualquer uma das ditas minorias parece ser um pouco diminuído. O “orgulho hetero” em si parece algo vazio e, ao professá-lo, isso busca esvaziar de conteúdo o próprio “orgulho gay”. No fundo é uma tentativa de atacar a própria forma que os gays encontraram de se afirmar enquanto indivíduos dignos de respeito.
            Na perspectiva político-eleitoral podemos também falar que o “orgulho heterossexual” é uma reação conservadora à recente conquista do reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. Uma tentativa de algum oportunista de usar da visibilidade que a pauta ganhou na atualidade para ressuscitar um projeto de 6 anos atrás e cativar um eleitorado conservador.        
            Por óbvio não se trata apenas disso. Por traz desse projeto de lei o que se abriga mesmo é uma estranha doutrina conservadora, a doutrina do medo. O que acontece, é que, em situações nas quais a sociedade passa por significativas transformações, as reações em prol da manutenção do status vigente se multiplicam. Alguns buscam precisamente disseminar temores em torno dessas transformações. No caso da questão da orientação sexual essa “doutrina do medo” se manifesta em afirmações como: “Os gays buscam doutrinar seus filhos e levá-los à homossexualidade”, “Não podemos permitir que se faça propaganda de orientação sexual”, “Nesse ritmo daqui a pouco não existirá mais ninguém heterossexual”. São afirmações como essas que buscam fazer com que aqueles que não são gays se sintam intimidados pelos movimentos LGBTT de forma geral. Dessa maneira a criação de um “dia do orgulho heterossexual” busca fomentar essa doutrina, como se a herossexualidade estivesse sendo ameaçada e precisasse professar seu orgulho para se defender.
            Essa falácia é a manifestação direta da homofobia. Trata-se precisamente um medo que desperta uma reação raivosa. Mas, no fundo no fundo, trata-se também do aspecto machista que está o tempo inteiro nos contornos da homofobia.
            Parece-me que um forte aspecto da homofobia é justamente a manifestação de um sentimento machista. Tomemos por exemplo os xingamentos corriqueiros: “bicha” “mulherzinha” “marica”... Todos fazendo alusão à “feminilidade”. Ou seja, a “feminilidade” tratada como ofensa. O mais curioso é observarmos algumas reações a esses insultos corriqueiros. Se um sujeito é chamado de “veado” uma resposta bastante comum do “ofendido” é convidar o ofensor para que “fique de quatro” para ele mostrar quem é o “veado”. Ou seja, o grande insulto em verdade é ser passivo em uma relação sexual.
            Aparentemente a grande questão que desperta essas atitudes homofobicas é o animo de repreender ou diminuir um indivíduo por ele “ousar” ter um comportamento diferente daqueles que historicamente foram atribuídos ao seu sexo. Quando pensamos no “uso dos prazeres” parece exatamente isso. O problema visto em um homem gay é que ele se atreve a “se rebaixar” a posição da mulher.  O que esses homens homossexuais terminam evidenciado propriamente é que o copo masculino pode se comportar e fazer atividades que são atribuídas ou permitidas apenas aos corpos femininos. No caso das lésbicas acredito que é a mesma lógica. São mulheres que ousam obter prazer de seus corpos sem a participação de um macho, elas ousam mostrar que seus corpos não são biologicamente projetados apenas para os comportamentos ditos femininos.
            Com isso a própria distinção (dita natural) de gêneros é posta em questão. Quando homens passam a se comportar como mulheres e mulheres como homens isso apenas evidencia que a natureza não diferenciou esses dois comportamentos. Isso mostra que as diferenças biológicas entre homens e mulheres não podem ser usadas como fundamento para as definições de identidades de gênero e de usos do próprio corpo.
            Dessa maneira, acredito que professar um “orgulho gay” não se trata de tornar toda sociedade gay. Esse movimento não tem pretensão totalizante, da mesma maneira que não é sectário. Parece-me que os gays não buscam uma nação gay pura e nem pretendem se isolar em guetos. Acredito que o movimento LGBTT busca exatamente integração e tolerância.
            O que penso é que o “orgulho gay” contribui para que se amplie o leque das identidades sexuais em nossa sociedade. Isso não é um passo para que a heterossexualidade passe a ser perseguida. Acredito mesmo que essas idéias afirmativas de um “orgulho gay” bem como as iniciativas de “visibilidade LGBTT” sejam o prenúncio de uma sociedade que seja capaz não só de diversificar, mas de romper com as próprias identidades de gênero. Uma sociedade onde um sexo não seja determinante dos papeis sociais que os indivíduos ocuparão. Uma sociedade onde todos possam utilizar de seus prazeres como lhes convier. Uma sociedade onde todas as formas de amor possam ser ditas e vividas.
            Parece mesmo que o “dia do orgulho heterossexual” é apenas o professar de um preconceito misógino e homofóbico em forma de lei.       


Ivan de Sampaio   

P.s: Sobre alguém que entende muito mais desses temas que eu recomendo a leitura dos textos da Luka no blog Bidê Brasil.

P.p.s: Sobre a relação entre machismo e homofobia vale também a leitura de um texto do Contardo Calligares de 2009 que pode ser encontrado aquiPor fim, recomendo também a todos que assistam a sustentação oral do Barroso no STF da União estável de pessoas do mesmo sexo aqui.    
                                                                            

domingo, 14 de novembro de 2010

Quando o outro somos nós

        Antes de continuar a desenvolver o tema da universidade e do meio estudantil resolvi fazer esse post mais curto para comentar um pequeno vídeo que assisti esse fim de semana. Desculpo-me, de antemão, por não estar cumprindo a promessa de continuar o tema anterior agora, e peço que assistam ao vídeo Proibido Parar antes de lerem o que tenho a dizer, tem apenas 6 minutos e vale apena. Segue o vídeo aqui também:






        Achei o vídeo genial! É genial pela sua incrível simplicidade, as pessoas tomam uma atitude corajosa em defender o artista, e isso sem precisar de qualquer grande elaboração teórica de motivos. Trata-se de uma questão muito simples; reconhecer no outro um igual a si.
        Acredito que talvez essa seja a grande idéia e lição que podemos aprender dessas pessoas, que não tinham qualquer vinculo com o rapaz, mas foram capazes de se contrapor a autoridade por entender que uma afronta a liberdade do artista seria uma afronta à própria liberdade, à liberdade de todos.
        Mais fantástico é que não foi preciso nenhuma coordenação, de nenhum agitador, de nenhum dirigente. A identificação da opressão se deu de forma espontânea. Acredito que essa é uma pequena prova de que ainda é possível acreditar nas pessoas, elas não precisam ser esclarecidas, não precisamos ensinar a elas nossas verdades. Afinal de contas ninguém é idiota !
"Metamorphosis of Narcissus"  de Salvador Dali
      No fundo tudo passa pela velha problemática (acho que ainda kantiana) do outro. A grande idéia revolucionária é conseguir reconhecer no outro um igual.
        O que vemos em nossa sociedade é um constante esforço estratégico para impedir, por meio das relações de poder colocadas, esse reconhecimento. São os preconceitos étnicos que impedem as pessoas de perceberem em outra etnia um sujeito igual; são os preconceitos de opção sexual que insistem em impor barreiras nessa identificação; é a discriminação política, ideológica, social, religiosa ... Todos esses preconceitos e distinções são o que essencialmente nos divide e criam uma distinção artificial entre nós e os outros.
        Acredito que esse vídeo, muito simples, com pessoas em seu cotidiano, serve para nos mostrar que talvez as chamadas “massas” não precisem mesmo de uma “direção” nem de “iluminação”. O que podemos, acredito, concluir é que não é preciso a atitude de pessoas extraordinárias para trazer a “luz’ e a “verdade” para todos. Acredito que grandes atitudes são tomadas apenas quando mulheres e homens ordinários agem de forma extraordinária.
        O que precisamos mesmo perceber, é que pessoas que possuem verdades diversas das nossas, são igualmente capazes de atitudes extraordinárias.

Sobre esse tema recomendo um poema muito bonito do João Costa Filho no blog Espelho de Sombras
            
Me desculpem não ter continuado o raciocínio da postagem anterior. Mas na próxima retomo a idéia. Falarei da mudança dos objetivos da universidade e da relação desse novo paradigma com a condição do estudante.
            
Para quem não leu ainda, veja o meu post anterior aqui onde falei sobre a alienação no meio estudantil.


Ivan Sampaio