Faço essa pequena postagem apenas para lembrar dessa atividade, que já
divulguei empostagem anterior, da qual faço parte
dacomissão organizadora, e que acredito
ser um acontecimento, como diria Foucault.
Entre
os dias 24 e 27 de outubro acontecerá na PUC/SP o VII Colóquio Internacional
Michel Foucault. O tema dessa edição será: O Mesmo e o Outro. 50 Anos de História
da Loucura.
Já coloco aqui a
programação que também está disponível nosite do evento.
Mas, para mim, 1961 continua e
continuará sendo o ano em que se descobriu um verdadeiro grande filósofo. Eu já
conhecia pelo menos dois que haviam sido meus colegas de estudos, Raymond Aron
e Jean-Paul Sartre. Também não eram indulgentes com relação a Foucault.
Um dia, contudo, os três foram vistos juntos. Era para apoiar, contra a
morte, uma aventura sem fronteiras. (Georges Canguilhem)
Tendo por mote central a comemoração do cinquentenário deHistória
da loucura na idade clássica,o Departamento de Filosofia e o
Programa de Estudos Pós-graduados em Filosofia da Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo propõem a realização do VII Colóquio Internacional Michel
Foucault. O evento pretende dar continuidade a uma seqüência
regular de Colóquios, realizados em várias instituições (USP, UERJ, UNICAMP,
UFRGN, UFRJ) e fazer da “celebração” desta obra já
cinquentenária um instrumento de interrogação e de abertura às questões do presente.
A programação do evento está estruturada em conferências e
comunicações. As conferências serão proferidas por professores convidados
estrangeiros (Ècole Normale Superieure de Paris, Université de
Bordeaux, Universidad Complutense de Madrid e Universidade de Lisboa). As comunicações serão organizadas em mesas redondas com
professores brasileiros de várias universidades do país, vinculados a
diferentes áreas do conhecimento (Filosofia, História, Educação, Ciências
Sociais, Psicologia, Direito), configurando assim a natureza interdisciplinar
do evento.
Para inscrições e mais informações consultem o site do Colóquioaqui.
Ivan de Sampaio
P.s: Fiz também um pequeno textinho que fala um pouquinho sobre um dos
temas desenvolvidos por Foucault na História da Loucura. Veja a
postagemaqui.
No mês passado fiz uma postagem sobre o projeto de lei
municipal 294/2005 que instituía em São Paulo o “Dia do Orgulho Heterossexual”.
Felizmente o prefeito Gilberto Kassab, em um de seus
raríssimos momentos de lucidez, (creio até que tenha sido o único enquanto
prefeito) decidiu vetar o projeto. Realmente foi uma surpresa esse veto vindo
de um prefeito famoso pela truculência. Lembremos penas de um episódio:
De toda forma, publico hoje o texto
do veto aqui, tendo em vista que dificilmente o prefeito Kassab nos dará, em
vida, outro motivo para elogio.
O Marcelo Semer já comentou o veto em seu blog, veja aqui. De forma
que me limitarei a colocar aqui as razões do veto para aqueles que se
interessarem em ler. Não acrescento mais nada também porque creio que estaria
apenas repetindo o que eu mesmo já publiquei na postagem O Orgulho que Serve ao Preconceito, bem como o que outros
companheiros da blogosfera já falaram, como na postagem Orgulho Heterossexualdo blog Janela da Parede Azul mantido por Oscar Santos.
Dessa forma, segue as razões do veto
redigidas pela assessoria jurídica do prefeito.
Ivan de Sampaio
RAZÕES DE VETO
Projeto de Lei nº 294/05
Ofício ATL nº 105, de 30 de agosto de 2011
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima
referenciado, ao qual ora me reporto, Vossa Excelência encaminhou à sanção
cópia autêntica do Projeto de Lei nº 294/05, de autoria do Vereador Carlos
Apolinário, aprovado na sessão de 2 de agosto do corrente ano, que objetiva
dispor sobre a instituição do “Dia Municipal do Orgulho Heterossexual”. De
acordo com o teor da propositura, o “Dia Municipal do Orgulho Heterossexual”, a
ser anualmente comemorado no 3º domingo do mês de dezembro, integrará o
“Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo”, devendo o
Poder Executivo envidar esforços no sentido de divulgar a data com o objetivo
de “conscientizar e estimular a população a resguardar a moral e os bons
costumes” (artigos 1º e 2º). Contudo, considerando que, à
vista das conclusões alcançadas no parecer expendido pela Procuradoria Geral do
Município, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, e na
manifestação da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, conforme
restará adiante explicitado, o conteúdo da propositura é materialmente
inconstitucional e ilegal, bem como contraria o interesse público, vejo-me na
contingência de, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do
Município, vetar totalmente o texto assim aprovado.
Referido
projeto de lei, cujo artigo 1º parece tão somente instituir e acrescentar mais
uma data comemorativa ao Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o que
seria plenamente legítimo, na realidade não se reveste da simplicidade que
aparenta ostentar, circunstância que, por certo, explica a sua enorme
repercussão, majoritariamente negativa, no Brasil e até mesmo na imprensa
internacional, como é o caso, só para exemplificar, das revistas “Forbes” e
“Newsday”, que destacaram a inusitada criação do “Straight Pride Day” em seus
respectivos sites, consoante noticiado no Portal da “Folha.com” em 2 de agosto
de 2011.
Em
princípio, poder-se-ia argumentar que, se a Cidade de São Paulo comemora, como
tantas outras no Brasil e no mundo, o “Dia do Orgulho Gay” (Homossexual),
então, sob o pálio de uma isonomia meramente formal, seria legítimo que ela
igualmente comemorasse o “Dia do Orgulho Heterossexual”, pois dessa forma todas
as preferências, orientações ou tendências sexuais estariam contempladas pelo
legislador no aludido Calendário, confirmando a vocação democrática e
pluralista desta terra paulistana. Essa não é, todavia, a
isonomia de tratamento que o comando contido no artigo 2º do indigitado texto
pareceu querer por evidência, na medida em que ali está prescrito que, vale a
pena repetir, o Poder Executivo Municipal “envidará esforços no sentido de
divulgar a data instituída por esta lei, objetivando conscientizar e estimular
a população a resguardar a moral e os bons costumes”. Como se vê, o dispositivo
expressamente patenteia que o “Dia do Orgulho Heterossexual”, cuja comemoração
anual dar-se-á na semana do natal, estará associado ao resguardo da moral e dos
bons costumes. Logo, não é necessário fazer grande esforço interpretativo para
ler, nas entrelinhas do pretendido preceito, que apenas e tão só a
heterossexualidade deve ser associada à moral e aos bons costumes, indicando,
ao revés, que a homossexualidade seria avessa a essa moral e a esses bons
costumes. Aliás, o texto da “justificativa” que acompanhou o projeto de lei por
ocasião de sua apresentação descreve, em vários trechos, condutas atribuídas
aos homossexuais, todas impregnadas de sentimentos de intolerância com
conotação homofóbica.
Consequentemente,
sob essa perspectiva, caso o Município de São Paulo, por qualquer de seus
órgãos, viesse a dar cumprimento ao mencionado artigo 2º, daí resultaria a
inequívoca mensagem à população em geral no sentido de que a homossexualidade
seria “um modo de ser” supostamente contrário à moral e aos bons costumes, com
isso violando princípios basilares e objetivos fundamentais constitucionalmente
agasalhados, dentre eles o da cidadania, o da dignidade da pessoa humana, o da
construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o da redução das
desigualdades sociais, o da promoção do bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e “quaisquer outras formas de discriminação”, e
o da prevalência dos direitos humanos (Constituição da República Federativa do
Brasil, artigo 1º, incisos II e III, artigo 3º, incisos I, III e IV, e artigo
4º, inciso II).
Mas
não é só. A essa desconformidade da proposta legislativa com a Carta Magna
Brasileira, por si só suficiente para impedir a sua conversão em lei, soma-se o
fato de que ela também não está de acordo com o interesse público. Com efeito,
sob a aparência de promover o “orgulho da heterossexualidade” - e aqui se deve
observar que não faz sentido algum “ter” ou “comemorar” o orgulho de pertencer
a uma maioria que não sofre qualquer tipo de discriminação - a carta de lei
vinda à sanção mal disfarça o preconceito contra a homossexualidade, associada,
por inferência (artigo 2º) e consoante se colhe de sua “justificativa”, à falta
de moral e de bons costumes. Assim, ao invés de promover o entendimento das
diferenças e, pois, a paz social, função maior da Política, o projeto de lei
milita a serviço do confronto e do preconceito, razão primeira da sua
contrariedade ao interesse público.
Acerca
do tema, lapidar e percuciente é a abordagem realizada pelo jurista MARCOS
ZILLI, Professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo - USP e Coordenador da “Coleção Fórum de Direitos
Humanos”, no artigo intitulado “A criação do Dia do Orgulho Hétero Incentiva a
homofobia? - Tolerar, verbo transitivo”, publicado na seção “Tendências/Debates”
do Jornal Folha de S.Paulo, edição do dia 13 de agosto de 2011, do qual, por
pertinente e oportuno, ora se transcreve o seguinte trecho:
“A
expressão “orgulho” (“pride”), estreitamente associada à luta pela conquista da
cidadania plena da chamada comunidade LGBT, representa o contraponto do
sentimento de “vergonha”, que sempre pautou o tratamento opressivo dado à
orientação e à identidade sexual diversa do padrão socialmente aceito. Afinal,
tais comportamentos evocavam a noção de defeito, de modo que deveriam
permanecer ocultos diante do vexame familiar e social que provocavam. A
dignidade humana, como se sabe, é patrimônio que não está restrito a grupos
específicos. No entanto, são justamente as minorias que mais se ressentem do
exercício pleno de seus direitos, já que as sociedades tendem a ditar o seu
ritmo à luz de uma maioria. Fixa-se, então, um padrão comum, e a ele se agrega
o qualificativo da normalidade. A situação se agrava quando a minoria não é
percebida como uma projeção natural da diversidade e da pluralidade humana, mas
como um desvio a ser menosprezado, esquecido ou corrigido. É nesse momento que
se abrem as portas para o exercício diário da intolerância e da violência. A
destinação de datas relacionadas com as minorias é apenas uma das ferramentas
disponíveis no vasto terreno da luta pela efetividade dos direitos humanos. Em
realidade, elas possuem valor meramente simbólico, já que o objetivo é o de
chamar a atenção do grupo social em favor de quem é, diariamente, esquecido no
exercício de seus direitos. Busca-se promover a conscientização de que a
dignidade humana não é monopólio restrito à maioria. Vem daí a consagração dos
dias “da Mulher”, “da “Consciência Negra” e “do Índio”. Nessa perspectiva, a
reserva de uma data especial para a celebração do orgulho dos heterossexuais se
mostra desnecessária, uma vez que não há discriminação por tal condição. Não
são associados à doença ou ao pecado, tampouco são alvo de perseguições no
trabalho, nas escolas ou em outros ambientes sociais. A união heterossexual,
por sua vez, é totalmente amparada pelo Estado e pelo Direito. Além disso, a
iniciativa legislativa propicia uma leitura perigosa, capaz de desvirtuar a
própria dinâmica dos direitos humanos. Com efeito, ao acentuar o vínculo já consolidado
entre “orgulho” e o “padrão socialmente aceito”, a lei cria dificuldades para
que se elimine o estigma da “vergonha” que persegue o movimento oposto. Afinal,
vergonha não emerge do que se mostra normal, mas, sim, do que se qualifica como
anormal. Em verdade, a energia criativa do legislador deveria ser canalizada em
prol de políticas públicas eficientes para o processo de consolidação da
respeitabilidade integral dos direitos humanos. A questão é especialmente
urgente em uma cidade onde são recorrentes os atos de violência racial, étnica,
religiosa, de gênero e de orientação sexual. Experiências frutíferas poderiam
ser alcançadas nos bancos escolares públicos. Leis que se mostrassem
preocupadas com a formação de crianças desprovidas de quaisquer preconceitos já
seriam muito bem-vindas. Afinal, na base da educação dos direitos humanos
repousa o valor-fonte da tolerância. É chegada a hora de aceitarmos tudo o que
não se apresente como espelho.”
Por
derradeiro, impende ressaltar que as políticas públicas encampadas pelo
Município de São Paulo inserem-se no atual contexto nacional e internacional de
reconhecimento e garantia dos direitos das denominadas minorias ou grupos em
situação de vulnerabilidade social (mulheres, negros, nordestinos, crianças,
pessoas com deficiência física, comunidade LGBT, idosos, pessoas em situação de
rua e outros), em perfeita harmonia, aliás, com o disposto no artigo 2º,
“caput” e inciso VIII, da Lei Orgânica da nossa Cidade, segundo o qual a
organização do Município observará, dentre outros princípios e diretrizes, a
garantia de acesso, a todos, de modo justo e igual, sem distinção de origem,
raça, sexo, “orientação sexual”, cor, idade, condição econômica, religião “ou
qualquer outra discriminação”, aos bens, serviços e condições de vida
indispensáveis a uma existência digna. Por óbvio, para o alcance desse
desiderato, no caso dessas minorias, faz-se necessário lançar mão da figura da
“discriminação positiva”, calcada na noção aristotélica de isonomia, qual seja,
tratamento igual entre os iguais e desigual entre os desiguais.
Com
esse propósito, cabe destacar, pela pertinência com o assunto aqui enfocado, as
políticas públicas voltadas à específica proteção do segmento de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, como a adoção, dentre outras,
das seguintes medidas: a) criação da Secretaria Municipal de Participação e
Parceria, cuja Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual - CADS tem por
atribuição atender as necessidades específicas de referido segmento, visando a
promoção da sua cidadania e o combate a todas as formas de discriminação e de
preconceito; b) instituição do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade
Sexual, órgão colegiado, de caráter consultivo, composto por membros da
sociedade civil e Poder Público Municipal, com competência para propor o
desenvolvimento de atividades que contribuam para a efetiva integração
cultural, econômica, social e política do segmento LGBT; c) edição do Decreto
nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, dispondo sobre a inclusão e uso do nome
social de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais relativos a
serviços públicos prestados no âmbito da Administração Direta e Indireta; e d)
envio, à Câmara Municipal, do Projeto de Lei nº 359/07, estabelecendo medidas
destinadas ao combate de toda e qualquer forma de discriminação por orientação
sexual no Município de São Paulo. Por conseguinte, claro está
que o projeto de lei em relevo, mormente em face do seu conteúdo
discriminatório, efetivamente não se coaduna com as ações governamentais que
vêm sendo implementadas no âmbito da Administração Pública do Município de São
Paulo, direcionadas ao bem comum e à paz social. Nessas condições, assentadas e
explicitadas as razões de inconstitucionalidade, de ilegalidade e de
contrariedade ao interesse público que me impedem de sancionar a iniciativa
assim aprovada, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e
consideração.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
Fiquei hoje bastante surpreso ao tomar conhecimento que a câmara municipal de São Paulo aprovou o projeto de lei 294/2005 que institui o “Dia do Orgulho Heterossexual” (sic.). Pois bem, vou aqui tentar brevemente discorrer sobre o significado que acredito ter a aprovação de um projeto dessa natureza diante da atual conjuntura de disputas e conquistas do movimento LGBTT. De antemão já me desculpo se por ventura me utilizar de algum termo impreciso, mas por mais que eu concorde com as pautas que impulsionam os movimentos LGBTT, tenho que admitir que não sou um grande militante e nem tenho um grande acumulo de debates ou leituras sobre os temas envolvidos na questão. O que buscarei fazer aqui é então falar de algumas coisas que acredito serem obviedades, embora tenha que admitir também que a aprovação de um projeto como esse ponha em duvida se o que pretendo falar é realmente tão óbvio.
Vou iniciar então pela idéia da expressão que parece ter sido inspiração para o referido projeto. Não sei precisamente em que situação foi cunhada a expressão “Orgulho Gay”, mas posso conjecturar que, em tempos como o nosso, professar o “Orgulho Gay” signifique fundamentalmente três coisas. Primeiro, significa que aqueles que professam o orgulho, por serem gays, já romperam as barreiras de auto-repressão e agora podem produzir uma identidade própria enquanto homosexuais sem que se sintam intimamente diminuídos por isso. Em segundo lugar, o “orgulho gay” também significa que essa, chamemos de “identidade gay”, já se reproduz em um grupo de pessoas que se identificam entre si, e mais, que sua organização já alçou a capacidade de dar a esses indivíduos em coletivo a coragem de afirmar publicamente o orgulho de si mesmos. Poderia ainda destacar que a expressão tem um terceiro significado. Trata-se dos momentos em que aqueles que não são Gay afirmam esse “orgulho gay”. Nesse ultimo caso, significa que a “identidade gay” já começa a ser aceita por outros grupos da sociedade que reconhecem aqueles sujeitos gays como pessoas dignas de orgulho próprio e merecedores de admiração alheia.
Penso que a idéia deste “orgulho heterossexual” seja muitíssimo distinta dos significados que destaquei para o “orgulho gay”. Na nossa sociedade contemporânea os indivíduos de orientação heterossexual não sofrem qualquer forma de repressão ou auto-repressão em decorrência de sua orientação sexual (eu particularmente não me sinto reprimido). Logo, proferir o “orgulho hetero” não se trata da afirmação de uma identidade que sofre discriminação. A pergunta é então: o que significa essa tal “orgulho heterossexual”?
Primeiro, podemos falar em uma tentativa de esvaziar o significado da expressão que a inspirou. Professar um “orgulho hetero” de certa maneira confunde um pouco o sentido inicial do próprio “orgulho gay”. Se a identidade sexual hegemonicamente aceira professa seu orgulho, o sentido de manifestar o orgulho de qualquer uma das ditas minorias parece ser um pouco diminuído. O “orgulho hetero” em si parece algo vazio e, ao professá-lo, isso busca esvaziar de conteúdo o próprio “orgulho gay”. No fundo é uma tentativa de atacar a própria forma que os gays encontraram de se afirmar enquanto indivíduos dignos de respeito.
Na perspectiva político-eleitoral podemos também falar que o “orgulho heterossexual” é uma reação conservadora à recente conquista do reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. Uma tentativa de algum oportunista de usar da visibilidade que a pauta ganhou na atualidade para ressuscitar um projeto de 6 anos atrás e cativar um eleitorado conservador.
Por óbvio não se trata apenas disso. Por traz desse projeto de lei o que se abriga mesmo é uma estranha doutrina conservadora, a doutrina do medo. O que acontece, é que, em situações nas quais a sociedade passa por significativas transformações, as reações em prol da manutenção do status vigente se multiplicam. Alguns buscam precisamente disseminar temores em torno dessas transformações. No caso da questão da orientação sexual essa “doutrina do medo” se manifesta em afirmações como: “Os gays buscam doutrinar seus filhos e levá-los à homossexualidade”, “Não podemos permitir que se faça propaganda de orientação sexual”, “Nesse ritmo daqui a pouco não existirá mais ninguém heterossexual”. São afirmações como essas que buscam fazer com que aqueles que não são gays se sintam intimidados pelos movimentos LGBTT de forma geral. Dessa maneira a criação de um “dia do orgulho heterossexual” busca fomentar essa doutrina, como se a herossexualidade estivesse sendo ameaçada e precisasse professar seu orgulho para se defender.
Essa falácia é a manifestação direta da homofobia. Trata-se precisamente um medo que desperta uma reação raivosa. Mas, no fundo no fundo, trata-se também do aspecto machista que está o tempo inteiro nos contornos da homofobia.
Parece-me que um forte aspecto da homofobia é justamente a manifestação de um sentimento machista. Tomemos por exemplo os xingamentos corriqueiros: “bicha” “mulherzinha” “marica”... Todos fazendo alusão à “feminilidade”. Ou seja, a “feminilidade” tratada como ofensa. O mais curioso é observarmos algumas reações a esses insultos corriqueiros. Se um sujeito é chamado de “veado” uma resposta bastante comum do “ofendido” é convidar o ofensor para que “fique de quatro” para ele mostrar quem é o “veado”. Ou seja, o grande insulto em verdade é ser passivo em uma relação sexual.
Aparentemente a grande questão que desperta essas atitudes homofobicas é o animo de repreender ou diminuir um indivíduo por ele “ousar” ter um comportamento diferente daqueles que historicamente foram atribuídos ao seu sexo. Quando pensamos no “uso dos prazeres” parece exatamente isso. O problema visto em um homem gay é que ele se atreve a “se rebaixar” a posição da mulher. O que esses homens homossexuais terminam evidenciado propriamente é que o copo masculino pode se comportar e fazer atividades que são atribuídas ou permitidas apenas aos corpos femininos. No caso das lésbicas acredito que é a mesma lógica. São mulheres que ousam obter prazer de seus corpos sem a participação de um macho, elas ousam mostrar que seus corpos não são biologicamente projetados apenas para os comportamentos ditos femininos.
Com isso a própria distinção (dita natural) de gêneros é posta em questão. Quando homens passam a se comportar como mulheres e mulheres como homens isso apenas evidencia que a natureza não diferenciou esses dois comportamentos. Isso mostra que as diferenças biológicas entre homens e mulheres não podem ser usadas como fundamento para as definições de identidades de gênero e de usos do próprio corpo.
Dessa maneira, acredito que professar um “orgulho gay” não se trata de tornar toda sociedade gay. Esse movimento não tem pretensão totalizante, da mesma maneira que não é sectário. Parece-me que os gays não buscam uma nação gay pura e nem pretendem se isolar em guetos. Acredito que o movimento LGBTT busca exatamente integração e tolerância.
O que penso é que o “orgulho gay” contribui para que se amplie o leque das identidades sexuais em nossa sociedade. Isso não é um passo para que a heterossexualidade passe a ser perseguida. Acredito mesmo que essas idéias afirmativas de um “orgulho gay” bem como as iniciativas de “visibilidade LGBTT” sejam o prenúncio de uma sociedade que seja capaz não só de diversificar, mas de romper com as próprias identidades de gênero. Uma sociedade onde um sexo não seja determinante dos papeis sociais que os indivíduos ocuparão. Uma sociedade onde todos possam utilizar de seus prazeres como lhes convier. Uma sociedade onde todas as formas de amor possam ser ditas e vividas.
Parece mesmo que o “dia do orgulho heterossexual” é apenas o professar de um preconceito misógino e homofóbico em forma de lei.
Ivan de Sampaio
P.s: Sobre alguém que entende muito mais desses temas que eu recomendo a leitura dos textos da Luka no blogBidê Brasil.
P.p.s: Sobre a relação entre machismo e homofobia vale também a leitura de um texto do Contardo Calligares de 2009 que pode ser encontrado aqui. Por fim, recomendo também a todos que assistam a sustentação oral do Barroso no STF da União estável de pessoas do mesmo sexo aqui.
Entendo que na nossa sociedade contemporânea é provável que os estudantes componham um dos grupos – se não o grupo - mais alienado existente.
Para conseguir desenvolver o tema, inicio por um conceito. Pois bem, a alienação[1], no sentido marxista e abordando-a em relação à produção. Podemos afirmar, de forma simplista, que com a desvinculação do trabalho do homem do produto desse trabalho criou-se, na sociedade industrial, a incapacidade do trabalhador de compreensão do processo produtivo como um todo. Dessa forma, cada vez mais os funcionários se viam adstritos à reprodução de uma tarefa sobre a qual não tinham efetivo conhecimento, vez que não entendiam a finalidade do processo como um todo.
Pois bem, na nossa contemporaneidade, não é segredo que as universidades caminham cada vez mais sob a condução dos interesses do mercado. O chamado ensino superior forma hoje essencialmente profissionais para um mercado de trabalho e a universidade cada vez mais pauta suas atividades para disciplinar os estudantes em moldes que os permitam ser bons operadores das engrenagens de suas atividades futuras. Nos cursos de direito se formam operadores da justiça; na administração, gestores da empresa (em alguns casos do Estado, visto como empresa); na engenharia, técnicos do funcionamento em diversas vertentes; na medicina, profissionais que tratam doenças ao invés de pessoas. Poderia mencionar muitos outros (Publicidade, Jornalismo, Arquitetura...), mas não vou individualizar um a um. Em síntese saem das universidades verdadeiras “fornadas de colarinho branco”.
Os exemplos que citei obviamente são locos onde a chamada “tecnicização” atingiu seus pontos mais elevados. Curiosamente são os cursos mais procurados, e que mais disponibilizam vagas atualmente nos bancos da academia. O que me pergunto é: o que significa a universidade se voltar para um desenvolvimento e formação preponderantemente técnica?
De forma geral o que acontece é que essa função, a que serve a universidade hoje, trata não mais de desenvolver conhecimento, mas sim disciplinar esse desenvolvimento, para que ele se dê em uma única vertente. A vertente técnica. Desse modo a universidade se comporta como uma instituição que coloca uma espécie de “bitola” nos estudantes para que eles possam desenvolver o saber em um sentido único. Trata-se assim de desenvolver apenas essas técnicas bastante minuciosas e complexas a serviço de uma sociedade de mercado na qual já não se busca estudar suas estruturas enquanto um todo, mas apenas depreender meios para promover sua reprodução. Esses meios são a técnica, objeto de estudo quase único nas universidades hoje.
È assim que se evidencia que a universidade contemporânea tem preponderantemente a função de ensinar o sistema e não mais se questionar sobre ele. Logo não se busca o entendimento da sociedade nem se questionar sobre seus objetivos, procura-se puramente estudar meios para manter as engrenagens funcionando de modo a provocar uma continuidade dos rumos desse desenvolvimento dado.
Agora, no que isso se diferencia da alienação marxista do operariado? É dessa forma que o estudante moderno não é menos alienado que o operário dos tempos modernos de Chaplin. Enquanto o operário passa o dia apertando parafusos numa fábrica e pode nem saber o que efetivamente se monta, o estudante passa sua estadia na universidade desenvolvendo técnicas que em nenhum momento se busca efetivamente conhecer suas finalidades. É assim que se garante um desenvolvimento da sociedade buscando se chegar a um destino que é absolutamente ignorado pelos condutores dos motores que impulsionam esse movimento.
No caso do estudante, entendo que a alienação é um pouco mais gravosa do que no operário dos tempos modernos. A verdade é que o estudante dificilmente percebe sua condição, vez que ele está preso dentro de uma lógica que não só é disciplinar como é também espetacular. O estudante acredita estar no “templo do conhecimento”, no local onde se desenvolve o supra-sumo do saber humano. Nesse contexto, fica extremamente difícil enxergar a miséria de sua condição quando ele é visto por todos e por ele mesmo com atributos tão elevados. O espetáculo compõe assim o grande meio para obscurecer a mediocridade da condição do estudante. É por meio das luzes do palco ilusório no qual os estudantes são colocados, que se esconde, sutilmente nos bastidores, a miséria e a mediocridade estudantil. É um show, um espetáculo !
Quero por fim que todos entendam que não acredito que possa existir estudante iluminado que se escuse dessa alienação, desse estranhamento. Em verdade, todos, em maior ou menor grau, nos encontramos diante do espetáculo alienante da universidade. A única coisa que julgo possível é que alguns se percebam nessa situação. Mas esse fato não os liberta das amarras alienantes, pode inclusive agravá-las caso esses estudantes, que se supõe “esclarecidos”, passem a crer que detém a verdade; que isso os coloca em patamar mais elevado que os demais. Essa atitude nada mais é do que a construção de outro espetáculo alienante travestido de crítica.
Meu ponto é que não se pode romper com o espetáculo partindo de uma presunção de que se detém a verdade. Acredito que um possível caminho é precisamente atacar toda e qualquer pretensão absoluta de verdade. Certamente não é “entificando” a verdade em uma análise que se passa possuí-la. A verdade não pode ser possuída, ela é constantemente disputada, mas, ao acreditar possuí-la, apenas se constrói novo palco para o espetáculo moderno, igualmente alienante.
O que pretendo é dedicar ainda mais uns dois ou três posts sobre essa temática focando em alguns assuntos peculiares desse contexto. Não sei se conseguirei cumprir com uma agenda, mas prometo tentar manter certa periodicidade nessas postagens.
A primeira dica é um post diferente do que escrevi aqui, mas interessante, sobre a Academia no Brasil: A Crise na Academia Brasileira do meu amigo Hugo.
A segunda dica é o Filme The Wall, exemplo claro da “Sociedade do espetáculo” em diversas vertentes não só no meio estudantil.
Desculpem por não conseguir ser mais sintético no post.
Ivan Sampaio
P.s: Vejam a primeira postágem do Blog Aqui onde falei sobre porque criei esse blog.
[1]Aqui, entendo que o termo mais adequado talvez não seja alienação, mas sim estranhamento. No jovem Marx a referência geral é o estranhamento, que pode ser pensado inclusive em relações muito mais amplas que a mera produção ou reprodução econômica. Mas como atualmente a palavra estranhamento tem outros significados, opto por me referir a essa idéia como alienação, ainda que isso possa mesmo representar uma imprecisão terminológica.