Resumo
Soberania: Uma Tautologia da Obediência
Nesse
estudo, buscou-se traçar duas linhas críticas relativamente àquilo que a
filosofia política intitula de “teoria da soberania”.
No
capítulo I, fez-se uma breve síntese dos contornos gerais da idéia de
soberania. Realizou-se a análise tanto da soberania como exercício de poder,
quanto do esforço teórico de construir a legitimidade e a limitação do ente
estatal soberano. Nesse capítulo usou-se como referência fundamentalmente o pensamento
de Maquiavel e de três filósofos contratualistas (T. Hobbes, J. Locke e
J-J.Rousseau). O capítulo Finaliza-se enunciando as duas linhas críticas que
desenvolvidas respectivamente nos capítulos II e III.
No
capítulo II, abordou-se a idéia da constitucionalização simbólica tal como
desenvolvida por Marcelo Neves. Com a constatação da ineficácia normativa do
ordenamento jurídico em decorrência do fenômeno simbólico, chegou-se ao
desenvolvimento da primeira crítica à teoria da soberania. Concluiu-se, aqui,
que o ordenamento jurídico, em especial a Constituição, não tem o condão de
limitar o exercício do poder soberano ou mesmo de conduzir os meios de seu
exercício.
No
capítulo III, realizou-se uma inversão da análise tradicional da teoria do
Estado. Nesse sentido, utilizou-se tanto da crítica à teoria da soberania
empreendida por Michel Foucault, quanto da abordagem foucaultiana acerca do
fenômeno do poder. Acentuou-se, então a incapacidade da teoria da soberania em
descrever o exercício efetivo do poder. Observou-se ainda que as práticas de
governo parecem ser conduzidas por critérios muito diversos dos estabelecidos
pela legalidade, guardando uma relação mais próxima com os mecanismos
disciplinares e de biopoder.
Como
conclusão, apontou-se que o ordenamento jurídico simbólico parece compor uma
estratégia ampla de poder, por meio da qual se preserva o ente soberano, cujas
práticas de governo são antijurídicas, mas, paradoxalmente, utiliza-se do
conjunto das leis para esconder sua atuação. A Constituição seria a pedra
estrutural da legitimidade do Estado, cuja atuação constantemente a agride.
Dessa forma, a finalidade da soberania seria a manutenção das práticas de
governo ordenadas pelo biopoder e pela disciplina com a conseqüente submissão
dos governados.
Palavras-chave:
Genealogia, Poder, Simbólico, Soberania.
Esse
é um breve resumo do trabalho que apresentarei em três ocasiões. Os interessados
podem comparecer, serão muito bem vindos; todas as seções são públicas. Segue
então os detalhes da data local e ocasião onde apresentarei. Já destaco que o
dia em que a exposição poderá ser mais profunda será na Banca do dia 08 de dezembro, pois o tempo de
apresentação é mais generoso e é um momento dedicado a argüição e debate
exclusivamente do meu trabalho. Seguem as informações:
No
dia 09 de novembro
(quarta-feira). 14 horas.
Local: Sala
328 – 3º Andar – Edifício Oswaldo Aranha Bandeira de Mello (Prédio Novo)
No
dia 21 de Novembro (segunda-feira).
19 horas
Local: Ciências Sociais sala:
103 dia: 21/11 das 19h00 às 21h00
No
dia 08 de Dezembro
(quinta-feira). 11 horas.
Local:
PUC/SP. Edifício Oswaldo Aranha Bandeira de Mello (Prédio Novo), 2º andar, Sala
213 –A.
Mais Detalhes:
SESSÃO
37 – Direitos Humanos
Sala 328 – 3º
Andar – Edifício Oswaldo Aranha Bandeira de Mello (Prédio Novo)
▪
10/127 – Área: Filosofia
– O
papel da produção de verdades e da sociedade disciplinar enquanto sustentáculos
do simbólico estado social democrático de direito[1]
Orientador(a):
MARCIO ALVES FONSECA
Orientando(a):
PEDRO IVAN MOREIRA DE SAMPAIO
▪
10/331 – Área: Direito – Vitimologia,
vitimodogmática e direitos humanos: a importância da inserção da vítima nos
estudos sobre direitos humanos no Brasil
Orientador(a):
ALESSANDRA
ORCESI PEDRO GRECO
Orientando(a):
ROSSANA BRUM LEQUES
▪
10/183 – Área: Direito – A
participação popular no processo de regularização fundiária enquanto
instrumento de luta pelo direito à cidade: os casos da Comunidade e de Campo
Grande – Jurubatuba
Orientador(a):
NELSON SAULE JUNIOR
Orientando(a)s:
IRENE MAESTRO SARRION DOS SANTOS GUIMARÃES
RENATA
RODRIGUES FELIPPE DA SILVA
VANESSA
KOETZ
▪
10/718 – Área: Direito – Aspectos
jurídico-trabalhistas dos refugiados, apátridas e expatriados no Brasil
Orientador(a):
CARLOS
ROBERTO HUSEK
Orientando(a):
RUTH OLIVIER MOREIRA MANUS
▪
10/725 – Área: Direito – Regime
jurídico das atividades portuárias no Brasil
Orientador(a):
DINORA
ADELAIDE MUSETTI GROTTI
Orientando(a):
ANDERSON MEDEIROS BONFIM
▪10/690 – Área: Filosofia
– Direito
e comunicação: regulação e a garantia do direito de informar e de ser informado
Orientador(a):
CASSIANO
TERRA RODRIGUES
Orientando(a):
CAROLINA AKEMI FUJIMOTO OSHITA
▪
10/521 – Área: Medicina – Parto prematuro: fatores de risco e
suas conseqüências para o binômio materno-fetal em hospital de assistência
secundária
Orientador(a):
SÉRGIO BORGES
BALSAMO
Orientando(a)s:
ISABELLA SCUTTI REIS
SÍLVIA
PAPALARDO
▪
10/762 – Área: Educação – Direitos humanos: políticas e ações socioeducativas
Orientador(a):
NÁDIA DUMARA RUIZ SILVEIRA
Orientando(a):
RICARDO BOAVENTURA DA SILVA
No
dia 21 de Novembro
(segunda-feira). 19 horas
Local:
Ciências Sociais. Sala 103. Dia 21/11 das 19:00 às 21:00.
Ética e Filosofia
Política
Coordenadora:
Profa. Maria das Graças de Sousa
(Departamento de Filosofia)
113 – Fernanda Elias
Zaccarelli Salgueiro
Política e
Desconstrução em Derrida
1056 - Lucas Lima Furió
As paixões no Emílio de
Jean-Jaques Rousseau: entre vícios e virtudes
2089 – Luiz Fernando
Pereira de Aguiar
Sujeito e direito de
natureza nas obras políticas de Thomas
1319 – Pedro IvanMoreira de Sampaio
Soberania: Uma
Tautologia da Obediência
3114 – Thiago Henrique
Costa do Nascimento
Os Afetos da Razão:
Rousseau e Nietzsche
Local:
PUC/SP. Edifício Oswaldo Aranha Bandeira de Mello (Prédio Novo), 2º andar, Sala
213 –A.
Componentes:
Prof.
Marcio Alves da Fonseca
Parecer
do Núcleo Paulo Freire de Monografia da PUC/SP:
PARECER AD-HOC PARA PRÊMIO MENÇÃO HONROSA 2011
Trabalho: SOBERANIA: Uma tautologia da obediência
O
trabalho em exame estuda tema de grande relevância teórica, no universo crítico
do Direito, o problema do poder e da legitimidade jurídico-política. Trata-se
de um tema que merece destaque em qualquer abordagem jurídico-filosófica. Seu
desenvolvimento metodológico é consistente e rigoroso, sem deixar de lado a
criatividade e o desenvolvimento do raciocínio pessoal. Há um uso muito
competente do pensamento de Michel Foucault, que é contraposto ao de Marcelo
Neves, no estudo do tema da legislação simbólica. Sendo assim, o nosso parecer
é favorável para a concorrência deste trabalho no prêmio menção honrosa.
[1] Esse era o título do projeto
inicial, que posteriormente foi reformulado para Soberania: Uma Tautologia da
Obediência.
Premiação de melhor trabalho de I.C da PUC/SP. Para quem perguntou, segue a lista. Cerimônia no dia 06/12. http://www.pucsp.br/iniciacaocientifica/downloads/01_12_11_Premiacao_Melhor_trabalho.pdf
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